Escrito por: Mauricio 15-02-2012 Visto: 751 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça: “15/02/2012 - 12h13 DECISÃO Admitida reclamação sobre início da incidência de correção monetária em devolução de prestaçôes
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Justiça especial estadual que discute o termo inicial de incidência de correção monetária em devolução de prestaçôes. A reclamação foi apresentada por uma consumidora, que alegou divergência entre a decisão do juizado especial de Itapecerica da Serra (SP) e a Súmula 35 do STJ.
A ministra Gallotti constatou que a hipótese se ajusta às exigências fixadas pela Corte Especial e pela Segunda Seção para processar reclamaçôes contra decisôes de turmas recursais estaduais – decisôes que tratem de direito material e sejam contrárias a súmulas e a teses adotadas em julgamento de recurso repetitivo.
No caso, a consumidora desistente ganhou a ação movida contra uma administradora de consórcio de veículos. Ela obteve a devolução dos valores pagos, “descontada apenas a taxa de administração, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar do 31° dia do encerramento do grupo”.
Com a reclamação, a consumidora quer o reconhecimento de que a correção monetária deve incidir desde a data do desembolso. Para tanto, cita a Súmula 35/STJ, que trata da incidência de correção nas restituiçôes de valores pagos por consumidores desistentes.
Ainda que o enunciado não explicite a questão do termo inicial, a ministra Gallotti observou que os precedentes que embasaram a súmula trazem a discussão sobre a data inicial de incidência da correção monetária. Conforme destacou a relatora, “a incidência da correção monetária somente após o 30° dia subsequente ao encerramento do grupo [como decidiu a turma recursal] implicaria recomposição incompleta do valor a ser restituído”.
O caso será julgado pela Segunda Seção.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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