STF: Negado habeas corpus a militar condenado por usar avião da FAB para transportar drogas.
  
Escrito por: Mauricio 14-02-2012 Visto: 696 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

“Notícias STF
Terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
1ª Turma nega HC a militar condenado por usar avião da FAB em transporte de drogas

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 99619) para o tenente-coronel da Aeronáutica W.V., condenado a 17 anos de reclusão por envolvimento com tráfico internacional de drogas. Ele tentava anular provas obtidas por meio de interceptaçôes telefônicas que, segundo sua defesa, teriam se estendido ilegalmente por cerca de nove meses.
W.V. foi condenado por tráfico de entorpecentes e associação internacional para o tráfico. De acordo com a denúncia, ele foi preso junto com outras pessoas enquanto tentava embarcar no Recife uma carga de aproximadamente 32 quilos de cocaína em um avião Hércules C-130 da Força Aérea Brasileira. As drogas teriam como destino países da Europa.
A defesa do oficial sustentava que o delegado responsável pela investigação conseguiu ordens judiciais para prorrogar diversas vezes as interceptaçôes em desacordo com a Lei 9.296/96, que rege a matéria e segundo a qual a interceptação “não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.
A maioria dos membros da Turma, contudo, seguiu o voto da ministra Rosa Weber, no sentido do indeferimento do pedido. A ministra disse entender que teria havido a extrapolação do prazo de quinze dias, prorrogável, previsto na lei. Mas, segundo a ministra, devido à complexidade – uma vez que se investigava um grupo criminoso organizado para o tráfico internacional de drogas –, nesse tipo de investigação as prorrogaçôes se justificam. A ministra lembrou que existem precedentes nesse sentido no próprio STF.
Também votaram pelo indeferimento do HC a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo deferimento do pleito, por entender que foram extrapolados os prazos previstos na Lei 9.296/96, e que as prorrogaçôes não teriam sido devidamente fundamentadas, como determina a norma.
MB/AD”



*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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