Escrito por: Mauricio 14-02-2012 Visto: 754 vezes |
Notícia extraída do site da Justiça Federal de São Paulo:
“SUS TERÁ DE DISTRIBUIR GRATUITAMENTE REMÉDIO CONTRA AVC São Paulo, 14 de fevereiro de 2012
O Sistema Único de Saúde – SUS está obrigado a fornecer gratuitamente para toda rede de saúde o medicamento Alteplase, utilizado no tratamento de Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico. A decisão liminar do dia 8/2 é da juíza federal Tânia Regina Marangoni, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP. Em 2009, o Ministério Público Federal (MPF) apurou que o fornecimento do medicamento havia sido interrompido e, em 2011, propôs a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (liminar) contra a União Federal para que esta voltasse a fornecer o Alteplase. O Ministério da Saúde admitiu que o medicamento está sendo re-inserido aos poucos no SUS e que dependia apenas de uma publicação “em conjunto com portarias que incluem um procedimento compatível na tabela do SUS e que estabelecem os critérios exigidos dos hospitais para a sua utilização”. Para Tânia Marangoni as alegaçôes trazidas pela União Federal são as mesmas apresentadas desde o início das investigaçôes, há mais de dois anos, “prazo mais do que razoável para a conclusão dos procedimentos administrativos”. Assim, a magistrada entendeu presente “o perigo de dano irreparável, diante da exaustiva comprovação de que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento de AVC salvando milhares de vida”, determinando fornecimento dos remédios no prazo de 30 dias. Caso haja descumprimento da decisão, a União Federal deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil, que incidirá a partir do primeiro dia de descumprimento da decisão até o dia do fornecimento do medicamento. (FRC) Ação Civil Pública n.° 0012589-52.2011.403.6100”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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