Escrito por: Mauricio 13-02-2012 Visto: 755 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça: “13/02/2012 - 10h01 DECISÃO Cassada decisão que mantinha remoção de procuradora para acompanhar o marido
Uma procuradora federal que passou em concurso e, depois de ter sido lotada no interior do Paraná, obteve liminar para ser removida para Curitiba – cidade de lotação do marido, advogado da União –, terá de retornar ao antigo posto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que havia permitido a permanência da servidora na capital até que um recurso especial sobre a questão seja julgado. A procuradora perdeu a ação em primeiro e segundo graus.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que a decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que permitia a remoção da servidora representa “grave lesão à ordem administrativa”, além de “evidente estímulo a outras decisôes da mesma natureza”.
Para o ministro Pargendler, mantidos os efeitos da decisão do TRF4, a Procuradoria Federal do INSS estaria obrigada a reformular seu quadro de pessoal. Conforme a União, a Procuradoria Especializada em Guarapuava, cidade original de lotação da procuradora, conta com apenas quatro procuradores.
Remoção
Casada com um advogado da União lotado na capital paranaense, a procuradora prestou concurso e assumiu a posição de servidora na cidade de Guarapuava, distante 255 quilômetros de Curitiba. Solicitou então a remoção, para que pudesse residir com o marido, apoiando-se no dispositivo da Lei 8.112/90 que autoriza a um servidor o requerimento de remoção quando seu cônjuge, também servidor, é deslocado a outro local por interesse do órgão.
Negado o requerimento pela administração pública, o casal ajuizou ação com pedido de liminar, solicitando que a esposa pudesse exercer suas funçôes na capital até a sentença. A liminar foi concedida, já em recurso ao TRF4.
No julgamento do mérito, o pedido principal foi julgado improcedente, posição confirmada em segundo grau, pelo fato de a procuradora não se encontrar na situação que a lei ampara: o advogado realizou concurso público para a cidade de Curitiba, não foi transferido por interesse da administração.
Recorrendo novamente do resultado, o casal interpôs recurso especial para o STJ. Paralelamente, em medida cautelar, pediu ao TRF4 a suspensão dos efeitos do acórdão até que o recurso seja analisado pelo STJ. Para tanto, alegou que a possível demora no julgamento traria danos ao núcleo familiar.
O efeito suspensivo foi deferido pelo vice-presidente do TRF4, sob o argumento de que o recurso contra o entendimento de uma de suas turmas julgadoras provavelmente teria sucesso na instância superior, tendo em conta a teoria do fato consumado. Assim, a esposa ficaria em Curitiba até decisão do STJ. Essa decisão foi revertida pelo ministro Pargendler.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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