Escrito por: Mauricio 13-02-2012 Visto: 860 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“13/02/2012 - 08h04 DECISÃO Policial acusado de envolvimento na morte da juíza Acioli não consegue liminar contra transferência
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração apresentado pela defesa de Cláudio Luiz Silva de Oliveira, tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro, acusado de ser o mentor do assassinato da juíza Patrícia Acioli, morta em agosto de 2011 com 21 tiros.
O pedido de liminar em habeas corpus, com o qual a defesa do policial pretendia evitar sua transferência para presídio de segurança máxima, já havia sido negado pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, durante as férias forenses.
A defesa alega que Cláudio é tenente-coronel da PM e seu direito à prisão especial não está sendo respeitado. Além disso, ele está preso cautelarmente, e sua inocência deveria ser presumida. Em 26 de dezembro, o ministro Ari Pargendler indeferiu a liminar, por considerar mais apropriado que o pedido fosse analisado no julgamento do mérito do habeas corpus. Posteriormente, a defesa fez o pedido de reconsideração à relatora.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, embora os argumentos apresentados no pedido de reconsideração sejam relevantes, as questôes suscitadas são complexas e exigem exame minucioso, que será feito pela Sexta Turma do STJ. Ela também citou a jurisprudência do STJ para afirmar que não cabe medida liminar quando a providência requerida se confunde com o pedido principal do habeas corpus, cuja análise compete ao colegiado.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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