Escrito por: Mauricio 11-02-2012 Visto: 763 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região : “PEDIDO DA FUNDAÇÃO BIENAL PARA LIBERAÇÃO DE VERBA É INDEFERIDO São Paulo, 9 de fevereiro de 2012
O juiz federal Ciro Brandani Fonseca, titular da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Fundação Bienal de São Paulo que buscava a suspensão da inabilitação imposta pelo Ministério da Cultura e a liberação dos valores que se encontram bloqueados nas contas de captação e movimento da entidade, em função de irregularidades na comprovação de despesas.
A Fundação alega que em meados de novembro e dezembro de 2011 foi surpreendida com pedidos de informaçôes relativos a diversos convênios firmados com o Ministério da Cultura, tendo um curto prazo para prestar os esclarecimentos necessários (31/12/2011).
A documentação juntada aos autos, no entanto, confirma que os pedidos de esclarecimentos formulados pelo Ministério da Cultura, em relação a alguns dos convênios questionados, datam de 2007. “Não há, portanto, surpresa quanto à conduta investigatória da autoridade administrativa”, afirmou Ciro Brandani.
As investigaçôes acerca da comprovação das despesas estão relacionadas a projetos desde 1999, atingindo a soma de aproximadamente R$ 75 milhôes. A inabilitação da Fundação Bienal e as suspensôes dos projetos foram possibilitadas pelo artigo 71 da Instrução Normativa n° 01/2010 do Ministério da Cultura, abrangendo, inclusive, os projetos em andamento.
O juiz também esclarece que o bloqueio das contas deu-se de forma cautelar em atenção ao dispositivo do artigo 30, § 2° da Lei Rouanet, cuja redação estabelece que “a existência de pendências ou irregularidades na execução de projetos da proponente junto ao Ministério da Cultura suspenderá a análise ou concessão de novos incentivos, até a efetiva regularização”. Cabe recurso da decisão. (JSM)
Ação Cautelar n.° 0000903-29.2012.403.6100”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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