Entendeu o STJ no resp 1245491: Carta fiança bancária e execução fiscal
  
Escrito por: Mauricio 10-02-2012 Visto: 924 vezes

No resp 1245491 o STJ entendeu não aceitou como garantia de execução uma carta de fiança bancária com prazo de validade, só seria possível se não houvesse restriçôes.

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