Entendeu o STJ no resp 1245491: Carta fiança bancária e execução fiscal |
Escrito por: Mauricio 10-02-2012 Visto: 924 vezes |
No resp 1245491 o STJ entendeu não aceitou como garantia de execução uma carta de fiança bancária com prazo de validade, só seria possível se não houvesse restriçôes. |
Poderá também gostar de: