| O STF entendeu no AI 500.139/RS: Imunidade recíproca quando for contribuinte de direito |
| Escrito por: Mauricio 10-02-2012 Visto: 858 vezes |
O STF entendeu que os entes federativos só possuem imunidade tributária recíproca quando eles estiverem na condição de contribuinte de direito e não de fato. |
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