O STF entendeu no AI 500.139/RS: Imunidade recíproca quando for contribuinte de direito
  
Escrito por: Mauricio 10-02-2012 Visto: 779 vezes

O STF entendeu que os entes federativos só possuem imunidade tributária recíproca quando eles estiverem na condição de contribuinte de direito e não de fato.

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