O STF entendeu no AI 500.139/RS: Imunidade recíproca quando for contribuinte de direito |
Escrito por: Mauricio 10-02-2012 Visto: 720 vezes |
O STF entendeu que os entes federativos só possuem imunidade tributária recíproca quando eles estiverem na condição de contribuinte de direito e não de fato. |
Poderá também gostar de: