VOCÊ SABIA?
  
Escrito por: Mauricio 19-05-2011 Visto: 1151 vezes

Todos nós sabemos que o imóvel rural produtivo não é passível de desapropriação pela União para fins de reforma agrária, mas e o improdutivo?

De acordo com decisão proferida no MS 22.022/ES, de relatoria do Ministro Celso de Mello, para efeitos de reforma agrária, a média propriedade rural ainda que improdutiva, constitui bem imune à ação expropriatória da União, desde que o seu titular não possua outro imóvel rural. A decisão teve por base a constituição federal em seu artigo 185, I e a lei 8629/93, a qual regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

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