Sabe aquela promoção de entrega de pizza por ínfimo lapso de tempo, sob pena de você nada pagar? Est
  
Escrito por: Mauricio 09-07-2011 Visto: 1007 vezes

É cediço que os motociclistas vivem em alta velocidade para a entrega das mercadorias. Só que tal estímulo de alta velocidade, traz em seu bojo acidentes e mortes. No sentido de evitar consequencias fatais foi publicada a Lei 12.436, publicada no DOU, em 07/07/2011. Vale a pena a leitura:

"LEI N° 12.436, DE 6 DE JULHO DE 2011.







 Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.   


A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: 

I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; 

II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; 

III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. 

Art. 2o  Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

Parágrafo único.  A penalidade será sempre aplicada no grau máximo: 

I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei; 

II - nos casos de reincidência. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2011"


A lei foi extraída do site: www.planalto.gov.br

A imagem foi extraída do Google.

 

FACEBOOK

000018.225.95.229