Sabe aquela promoção de entrega de pizza por ínfimo lapso de tempo, sob pena de você nada pagar? Est |
Escrito por: Mauricio 09-07-2011 Visto: 1007 vezes | ||
É cediço que os motociclistas vivem em alta velocidade para a entrega das mercadorias. Só que tal estímulo de alta velocidade, traz em seu bojo acidentes e mortes. No sentido de evitar consequencias fatais foi publicada a Lei 12.436, publicada no DOU, em 07/07/2011. Vale a pena a leitura:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; III - estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. Art. 2o Pela infração de qualquer dispositivo desta Lei, ao empregador ou ao tomador de serviço será imposta a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo: I - se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei; II - nos casos de reincidência. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2011" A lei foi extraída do site: www.planalto.gov.br A imagem foi extraída do Google. | ||
Poderá também gostar de: