Receita divulga regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012.
  
Escrito por: Mauricio 06-02-2012 Visto: 761 vezes

Notícia extraída do site da Presidência da República:

“Receita divulga regras para a Declaração do Imposto de Renda 2012
06/02/2012 às 20h49
O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (6) as normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012.
De acordo com a instrução, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15, ou cerca de R$ 2 mil mensais.

O valor for corrigido em 4,5%. No ano passado, o valor era de R$ 22.487,25. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também deve declarar.

O prazo para que a declaração seja apresentada é entre 1° de março e 30 de abril pela internet, ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Os que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operaçôes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Com relação à atividade rural, está obrigado a declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
A Receita Federal informa que o programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24 de fevereiro.

Fonte: Diário Oficial da União”


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.


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