CNC questiona prazo para devolução de tributos indevidos
  
Escrito por: Mauricio 06-02-2012 Visto: 898 vezes

NOTÍCIA EXTRAÍDA DO SITE DO STF.

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 248) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando adequar à Constituição da República o dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que trata do prazo prescricional para a repetição de tributo declarado inconstitucional (Lei n° 5.172, artigo 168, inciso I). A pretensão é que seja aplicado o entendimento constitucional de que o prazo prescricional comece a fluir a partir da decisão do STF que declarar o tributo inconstitucional.

Na ação, a CNC sustenta que, de acordo com a regra geral do dispositivo questionado do Código Tributário, o prazo para pleitear a restituição de tributos indevidos ou recolhidos em valores maiores do que os devidos é de cinco anos, contados “da data da extinção do crédito tributário”. No caso dos tributos declarados inconstitucionais pelo STF, a dúvida quanto ao início da contagem prescricional foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1994, no sentido de que o prazo teria início com a decisão do STF que reconheceu a invalidade da cobrança. Essa orientação, segundo a CNC, foi aplicada pelo STJ em quase cem decisôes na década seguinte, e era seguida por todos os demais tribunais.

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