TJ-PB:Mantida sentença de 6 anos a condenado por vender 6 pedras de crack.
  
Escrito por: Mauricio 05-02-2012 Visto: 722 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça da Paraíba:
“03 de fevereiro de 2012

Câmara Criminal mantém sentença de seis anos ao negar pedido de redução a condenado por tráfico de drogas

Gerência de Comunicação

Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de redução da pena, fixada em seis anos e seis meses para quatro anos e quatro meses de reclusão, imputada a Janiele José de Oliveira. Ele foi condenado por crime de tráfico de drogas. A apelação criminal n° 014.2010.000022-2/002 teve como relator o Juiz Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta nos autos do processo que o apelante, além de dedução da pena, que foi determinada pela Segunda Vara da Comarca de Catolé do Rocha, clama pela desclassificação do crime de tráfico e que sua conduta esteja configurada em uso de drogas. O relator reiterou que o acusado foi preso em flagrante, negociando a venda de seis pedras de crack, além de possuir a quantia de 209 Reais. Adianta que a quantidade da droga, a forma como ela foi encontrada e o dinheiro em notas menores, “revelam a clarividência de que estamos diante de um delito de tráfico e não de uso de drogas”. Frisou.
Os demais integrantes do órgão fracionário acompanharam o entendimento do magistrado e acompanharam seu voto, devido ao relativo grau de envolvimento do apelante com o crime. Os fatos configuraram que o apelante não pode receber a redução da pena almejada, bem como também não tem direito a desclassificação do crime.

TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha”


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.


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