Escrito por: Mauricio 04-02-2012 Visto: 768 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “Negado pedido de exclusão de comunidade e perfis do Orkut ofensivos a prefeito A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido do Ministério Público Estadual, que pretendia a exclusão de comunidades e perfis existentes no Orkut contra o Prefeito Municipal de Rio Grande. O pedido do MP contra a Google Brasil Internet Ltda foi considerado improcedente pelo Juízo do 1° Grau. A sentença foi confirmada pelo TJRS. Caso Segundo o MP, embora a ação vise proteger a honra de pessoa determinada, a iniciativa tem por foco evitar a perpetuação de manifestaçôes ofensivas ao Prefeito Municipal e também a membros da sociedade como um todo, visando, assim, resguardar a paz social e a tranquilidade individual e coletiva. No pedido, o Ministério Público afirma, ainda, que os questionados perfis e comunidades virtuais dirigem-se à prática generalizada de ofensas, de forma nociva ao convívio coletivo e sem qualquer ganho social. Na 3ª Vara Cível do Foro de Rio Grande, a Juíza de Direito Fernanda Duquia Araújo considerou o pedido improcedente. Houve recurso da decisão. Apelação No TJRS, o recurso foi apreciado pela 9ª Câmara Cível, onde a Desembargadora Relatora Iris Helena Medeiros Nogueira confirmou a sentença do Juízo do 1° Grau. Segundo a magistrada, tanto a causa de pedir como os documentos encartados no processo demonstraram que as ofensas eram dirigidas a pessoas de determinado círculo, sobretudo ao Prefeito Municipal. Em nenhum momento houve ofensas a um leque relevante de pessoas, circunstância que evidencia interesse primário por parte da própria vítima (e não da sociedade), bem como afasta o requisito da amplitude significativa de lesados, na medida em que somente o ofendido está amparado pela situação fática que concretiza a causa remota de pedir, afirmou a Desembargadora. Desta forma, foi considerada a ilegitimidade ativa do MP para o pedido de exclusão das comunidades e perfis existentes no Orkut contra o Prefeito de Rio Grande. Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto da Desembargadora relatora. N° 70046464665”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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