TRT-SP: Representante de empresa não vai à audiência, mas advogado comparece. Decisão: revelia.
  
Escrito por: Mauricio 04-02-2012 Visto: 695 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
“Últimas Notícias - 03/02/2012

17ª Turma: considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa
Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antonio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento.
A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho.
Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos.
(Proc. 02265003620095020063 – RO”)

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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