Escrito por: Mauricio 04-02-2012 Visto: 752 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Últimas Notícias - 03/02/2012
17ª Turma: considerada revel a empresa ausente à audiência ainda que presente seu advogado munido de defesa Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Maria de Lourdes Antonio entendeu que é revel a reclamada quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente o advogado munido desse documento. A magistrada ainda afirma que mesmo tendo o advogado, em mão, a defesa a ser apresentada nos autos, essa sequer deve ser juntada no processo, conforme o entendimento já pacificado pela Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho. Com essa tese, foi rejeitada a preliminar de nulidade arguida pela reclamada, ainda que por maioria de votos. (Proc. 02265003620095020063 – RO”)
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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