STF:Mantidos atos praticados por dirigentes empossados do TJ-RS antes da concessão de liminar. Isto
  
Escrito por: Mauricio 03-02-2012 Visto: 803 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal :
“Notícias STF
Sexta-feira, 03 de fevereiro de 2012
Ministro mantém atos praticados por dirigentes empossados do TJ-RS antes da concessão de liminar
Ao analisar petição específica e pedido de reconsideração de sua decisão liminar na Reclamação (RCL) 13115, na qual suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar. Entre os atos que foram considerados válidos estão a aposentadoria do presidente anterior, desembargador Léo Lima.
Em seu despacho, o ministro ainda esclareceu que até a apreciação do mérito da reclamação, os dirigentes eleitos para o biênio 2010/2011 devem permanecer nos cargos, “observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância”.
Liminar
No último dia 1°, o ministro suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL 13115), ajuizada na Corte pelo desembargador Arno Werlang.
Na Reclamação, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleiçôes realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o TJ-RS afrontou o entendimento do Supremo nas Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que, quando as eleiçôes para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).”


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.


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