Escrito por: Mauricio 02-02-2012 Visto: 948 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF Quarta-feira, 01 de fevereiro de 2012 Liminar suspende posse de novos dirigentes no TJ-RS
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da Reclamação (RCL 13115) apresentada pelo desembargador Arno Werlang. Com a decisão, os atuais dirigentes do TJ-RS, eleitos para o biênio 2010/2011, permanecerão nos cargos até a decisão final do STF. Na Reclamação, Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça e, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleiçôes realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador afirmou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o TJ-RS afrontou o entendimento do Supremo nas Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108. O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (LC n° 35/79) dispôe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar açôes diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção. Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleiçôes para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9723. “Cumpre aduzir que o Supremo já se manifestou, por diversas vezes, sobre o ponto, afirmando que ‘o regramento relativo à escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se como matéria própria de Estatuto da Magistratura, dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal, nos termos do que dispôe o artigo 93 da Constituição Federal”, salientou o ministro Fux. Segundo o ministro, a Loman optou por afastar dos tribunais a atividade política e, com isso, restringiu os elegíveis aos cargos de direção ao máximo, “a fim de que, também no âmbito dos tribunais brasileiros, prevalecesse a escolha política, perigosa quando se exige imparcialidade dos magistrados”.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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