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Entendeu o STF no MS 28279/DF: Julgado sobre serventia extrajudicial e concurso público |
Escrito por: Mauricio 26-24-1328 Visto: 695 vezes |
O STF entendeu nesse julgado que não há direito adquirido do substituto, que preencheu os requisitos do art.208 da constituição pretérita, a investidura na titularidade de cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da CF/88, a qual exige expressamente a realização de concurso de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial. |
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