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STJ: Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial |
Escrito por: Mauricio 06-80-1309 Visto: 875 vezes |
Servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção. Para a maioria dos ministros, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, previstas na Lei de Improbidade, mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal. |
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