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STJ: Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial
  
Escrito por: Mauricio 06-80-1309 Visto: 875 vezes

Servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção. Para a maioria dos ministros, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, previstas na Lei de Improbidade, mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal.

Esta informação foi coletada no site do STJ. Para mais informaçôes www.stj.jus.br.

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