Escrito por: Mauricio 31-01-2012 Visto: 793 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “Segunda, 30 de Janeiro de 2012
Empresa de reciclagem de papel paranaense seguirá funcionando
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, decisão que autoriza a REBRAS – Reciclagem de Papel Brasil a retomar suas atividades desde que apresente em 60 dias licença de operação, documento emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Em outubro do ano passado, a Vara Federal Ambiental de Curitiba havia determinado a paralisação das atividades após ajuizamento de ação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o Ibama, a empresa estaria fazendo funcionar “estabelecimento utilizador de recursos ambientais e potencialmente poluidor”, bem como não teria obtido licença para operar junto ao IAP. Após a decisão, a empresa ajuizou recurso no tribunal e obteve, ainda no mesmo mês, a suspensão da liminar, o que foi agora ratificado pela turma. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, foram juntados aos autos documentos que comprovam que a empresa está cumprindo as exigências ambientais e que, apenas por trâmites burocráticos, ainda não possui a licença de operação. Para ela, “a morosidade do Poder Público para executar a formalidade administrativa de elaboração do documento não pode servir de motivo para o embargo das atividades da empresa”. Segundo Maria Lúcia, enquanto não forem examinadas as provas de que a REBRAS estaria prejudicando o meio ambiente, não se pode impedir sua produção. “As atividades industriais devem ser restringidas ou inviabilizadas, mas apenas quando efetivamente ameaçarem a integridade do meio ambiente”, concluiu a desembargadora.
Ag 5015108-49.2011.404.0000/TRF “
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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