Entendeu o STF no RE 580.264/RS: Imunidade tributária recíproca e sociedade de economia mista
  
Escrito por: Mauricio 31-01-2012 Visto: 837 vezes

O STF reconheceu a imunidade recíproca de impostos prevista no art.150,VI,a) da CF para determinada sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde. Considerou o supremo que o serviço de saúde prestado teria caráter de serviço público, não configurando negócio privado. Afirmou que em sede de repercussão geral somente aproveitará hipóteses identicas, em que o ente público seja controlador majoritário do capital da sociedade de economia mista e que a atividade desta corresponda a própria atuação do Estado na prestação de serviços a população. Essa decisão foi divulgada no RE 580264/RS de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.

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