Entendeu o STF no HC 103.725/DF: TCU e independência das esferas administrativa e penal
  
Escrito por: Mauricio 31-01-2012 Visto: 718 vezes

O entendimento do STF é no sentido da independência entre as esferas de contas e a judicial penal, sendo desnecessário que o inquérito policial ou a denúncia aguardem a conclusão do processo de contas em qualquer das instâncias do tribunal de contas. Esse entendimento foi consolidado no HC 103725 de relatoria do ministro Ayres Brito.

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