Lei do Estado do RJ obriga ter exemplar da Bíblia nas Bibliotecas. Mas, o Brasil não é um país laico
  
Escrito por: Mauricio 04-07-2011 Visto: 1097 vezes

A lei foi publicada, hoje, e está no site da ALERJ: www.alerj.rj.gov.br

LEI N° 5998, DE 01 DE JULHO DE 2011.

TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS BIBLIOTECAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANTENHAM EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada à disposição dos usuários.

Art. 2° O descumprimento do dispositivo desta Lei implicará em multa equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011.

Imagem extraída do Google.

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