Escrito por: Mauricio 04-07-2011 Visto: 1171 vezes |
A lei foi publicada, hoje, e está no site da ALERJ: www.alerj.rj.gov.br
LEI N° 5998, DE 01 DE JULHO DE 2011.
TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS BIBLIOTECAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MANTENHAM EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro obrigadas a manterem exemplares da Bíblia Sagrada à disposição dos usuários.
Art. 2° O descumprimento do dispositivo desta Lei implicará em multa equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2011.
Imagem extraída do Google. |
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