Retrospectiva 2011 (Novembro) - Processo civil - Turma recursal e competência |
Escrito por: Mauricio 28-01-2012 Visto: 761 vezes |
Texto extraído dos informativos do STF. Compete à turma recursal o exame de mandado de segurança, quando utilizado como substitutivo recursal, contra ato de juiz federal dos juizados especiais federais. Essa a conclusão do Plenário ao desprover recurso extraordinário em que pleiteado o estabelecimento da competência de Tribunal Regional Federal para processar e julgar o writ, visto que a referida Corte entendera competir à turma recursal apreciar os autos. Preliminarmente, conheceu-se do extraordinário. Explicitou-se que o caso não se assemelharia ao tratado no RE 576847/BA (DJe de 7.8.2009), em que se deliberara pelo não-cabimento de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida em juizado especial. RE 586789/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.11.2011. (RE-586789) |
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