TJ-AL:Estado deve fornecer cadeira de rodas a portadora de paralisia cerebral.
  
Escrito por: Mauricio 27-01-2012 Visto: 724 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Alagoas:

“11:32:24 - 26/01/2012

Estado deve fornecer cadeira de rodas a portadora de paralisia cerebral

Desembargador considerou a medida fundamental para manutenção da saúde da paciente
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, nesta quinta-feira (26), que o Estado de Alagoas forneça cadeira de rodas especial a portadora de sequelas de paralisia cerebral e deficiência física motora. Na decisão, o magistrado fixou o prazo de cinco dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
“O acesso aos serviços de saúde deve ser garantido pelo Poder Público, a quem compete a prestação das açôes preventivas e curativas, dentre as quais, a meu ver, se incluem não apenas os medicamentos, mas também os equipamentos inerentes a uma determinada patologia, para conservar a saúde e a existência digna do ser”, explicou o desembargador.
Após analisar o pedido, Eduardo de Andrade entendeu que as alegaçôes da paciente são verossímeis, uma vez que o receituário médico declara a necessidade do equipamento para a manutenção de sua saúde. Constatou, ainda, que ela não possui recursos financeiros suficientes para realizar a compra da cadeira de rodas adaptada.
Para o desembargador, negar o pedido à portadora de patologia traria consequências graves e irreversíveis a sua vida. No que se refere à fixação da multa, o relator Eduardo Andrade considerou ser necessária para obrigar o Estado a cumprir integral e de imediato a determinação judicial.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (26).

Matéria referente ao Agravo de instrumento n° 2011.009014-4”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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