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TSE:Presidente concede liminar para manter governador de Rondônia no cargo.
  
Escrito por: Mauricio 96-07-1327 Visto: 728 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“Presidente do TSE concede liminar para manter Anchieta Júnior (PSDB-RR) no cargo

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar, em ação cautelar apresentada pelo governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, eleito para o cargo pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), para suspender os efeitos de decisão que cassou o seu diploma de governador e o de seu vice. A decisão do ministro vigora até o julgamento de recurso ordinário apresentado ao TSE pelo governador.
Ao analisar o pedido e conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que “a jurisprudência histórica deste Tribunal Superior, nos processos envolvendo a cassação de governadores, é firme no sentido de que a execução do acórdão proferido pela corte regional deve aguardar o julgamento, pelo TSE, de eventual recurso ordinário”.
Jurisprudência do TSE
Informa o ministro que, no caso, trata-se de processo que diz respeito à cassação da chapa que foi a vitoriosa na eleição para o governo de Roraima em 2010 e lembra que o TSE tem admitido, em casos excepcionais, ação cautelar ajuizada para conferir efeito suspensivo a acórdão regional antes de o recurso chegar ao Tribunal. Afirma o presidente do TSE que tal fato ocorre porque, nesses casos, os recursos apresentados à instância superior “devolvem toda a matéria fática para a apreciação plena da Corte”.
“Impressiona, ainda, na espécie, que o governador de Roraima foi cassado por apertada maioria de três votos a dois e consta dos autos a circunstância de que o TRE-RR teria impedido que juiz federal regularmente indicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região participasse da sessão de julgamento que cassou o chefe do Executivo estadual, optando, assim, por julgar o caso com quórum reduzido. Tal fato, mesmo neste exame preliminar, causa certa perplexidade”, ressalta o ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro também recorda na decisão, por oportuno, o alerta feito em julgados do TSE sobre as desvantagens que teriam lugar caso se autorizasse a alternância na chefia do Executivo estadual.
“Rememoro, por fim, que o TSE em recentíssimo julgamento Plenário, RO 1696-77/RR, envolvendo fatos que teriam ocorrido no mesmo pleito e que também haviam levado à cassação do governador do Estado de Roraima, decidiu anular todo o processo em virtude de grave vício procedimental”, informa o ministro na decisão.
Argumentos
Na ação cautelar, o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, afirma que o seu pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TRE de Roraima é juridicamente plausível, já que há probabilidade de reforma do acórdão da corte regional pelo TSE.
Segundo o governador, o TSE deverá apreciar no recurso ordinário as supostas nulidades que aponta no processo: o reduzido quórum da decisão e a proibição da participação de representante da Justiça Eleitoral no julgamento; e a questão da decadência da ação, por citação intempestiva do vice-governador e ausência no processo do PSDB como parte necessária, entre outros itens.”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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