STF:Suspensa nomeação de juíza do trabalho para cargo no TRT de Campinas (SP).
  
Escrito por: Mauricio 27-01-2012 Visto: 776 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Suspensa nomeação de juíza do trabalho para cargo no TRT de Campinas (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu a nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o cargo de juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP). A decisão ocorreu na análise de uma medida cautelar no Mandado de Segurança 31122.
O MS foi impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em nome do juiz do trabalho Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que, em tese, teria sido preterido do seu direito líquido e certo à nomeação ao cargo de juiz do TRT-15 para a vaga decorrente da aposentadoria da juíza Vera Teresa Martins Crespo. A entidade alega que Luiz Felipe Lobo figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal.
Segundo a Anamatra, a Emenda Constitucional 45, que alterou o inciso III do artigo 93 da CF/88, não afastou a necessidade de se observar a regra prevista no inciso II, alínea “a”, do artigo 93 da Constituição Federal, relativamente ao acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau. A entidade sustenta que, embora o artigo 93, inciso II, alínea “a”, da CF disponha que ‘é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento’, a magistrada Maria Inês foi nomeada para o TRT-15.
“Veja-se, por obséquio, que a determinação de observância ao inciso II, contida no inciso III, somente estava vinculada à parte final do dispositivo pertinente à regra de promoção ao tribunal de justiça ‘onde houver Tribunal de Alçada’”, afirma a Anamatra. Conforme a entidade, a melhor interpretação seria, portanto, a de que “o artigo 93 é aplicável a toda a magistratura – que é organizada em carreira –, sendo que as regras estabelecidas no inciso II do referido artigo constitucional são normas básicas para a promoção por merecimento de todos os magistrados, desde o ingresso na carreira até o mais alto posto da Justiça”
Deferimento liminar
Para o ministro Cezar Peluso, no caso estão presentes os dois requisitos necessários para o deferimento da medida liminar, que são a fumaça do bom direito [razoabilidade jurídica do pedido] e o perigo na demora [urgência da prestação jurisdicional].
O presidente do STF observou que “o perigo na demora é evidente”, tendo em vista que conforme noticiado pelo site do TRT-15, a publicação saiu no Diário Oficial da União na quarta-feira (25) e a cerimônia de posse seria realizada no início da tarde desta quinta-feira (26).
Dessa forma, o ministro Cezar Peluso deferiu a liminar em caráter de urgência para sustar os efeitos do ato de nomeação da juíza do trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, para o cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, “bem como determinar que o Presidente daquela Corte se abstenha de dar posse à magistrada, marcada para o dia de hoje, 26.1.2012, até o julgamento final do presente mandamus ou deliberação em contrário do Min. Relator”.”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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