TJ/RJ: "Universitário terá que indenizar colega por agressão." |
Escrito por: Mauricio 26-01-2012 Visto: 874 vezes |
Notícia extraída do site do TJ/RJ: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/55802 Universitário terá que indenizar colega por agressãoNotícia publicada em 26/01/2012 11:20 O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou Márcio Moraes a indenizar uma colega de faculdade em R$ 15 mil por danos morais. Érika da Costa contou que estava bebendo cerveja na companhia de amigos dentro do campus da UFRJ e, em razão de terem opiniôes diferentes em uma discussão, ela foi agredida verbalmente. Ofendida, ela confessou que jogou o conteúdo do copo de cerveja, que segurava, no rosto do réu. Este revidou, dando uma garrafada em seu rosto que lhe causou trauma facial e fratura nasal. Para o desembargador, a vítima teve sua integridade física exposta ao risco pela atitude do autor e, por isso, é cabível o dano moral como medida punitiva educativa. “Compulsando-se os elementos probatórios coligidos aos autos, notadamente as fotos acostadas, avulta a gravidade da agressividade estampada nas lesôes causadas pelo réu, que deixou o rosto da autora em estado deplorável, sem mencionar que, conquanto o laudo do IML não tenha constatado ‘perigo de vida’, a vítima foi exposta, por obviedade, à alta exposição de riscos à sua integridade física, como um caco de vidro afetar sua visão e etc”, afirmou. N° do processo: 0008008-10.2009.8.19.0207 |
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