Escrito por: Mauricio 25-01-2012 Visto: 739 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 Reclamação pede análise de RE sobre adicionais de TV a cabo
A Net Serviços de Comunicaçôes apresentou Reclamação (RCL 13202) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, nos autos de um Recurso Extraordinário interposto em ação movida por um consumidor que questionou a cobrança de pontos adicionais e aluguéis de equipamentos. No caso, os serviços foram prestados por uma empresa ligada a Net Comunicaçôes. Alega a Net, que a Turma Recursal “extrapolou as suas competências” ao negar seguimento ao RE, “sob o argumento de que os artigos constitucionais nele ventilados (artigo 93, inciso IX; 5°, incisos II, LV) não teriam sido violados de forma direta e frontal”. Os advogados da empresa citam também a Súmula 727 do STF, a qual preceitua que “não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais”. Dos fatos Em 2010, um consumidor ajuizou ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel (PR), questionando a cobrança dos chamados pontos adicionais e aluguéis de equipamento e pedindo a restituição dos valor pagos entre junho e dezembro de 2009, no valor de R$ 798,40, bem como a cessação de futuras cobranças. No Juizado Especial, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A Net contestou essa decisão junto à Turma Recursal, que negou o recurso por entender que as questôes suscitadas tratavam de matéria consolidada. Inconformada, a Net interpôs recurso extraordinário, que teve seguimento negado por aquele colegiado. Pedido Na Reclamação ao STF, a defesa pede a concessão de medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da sentença. No mérito, pede que o RE seja admitido para que o Supremo possa analisar a matéria.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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