Escrito por: Mauricio 24-01-2012 Visto: 788 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “Terça, 24 de Janeiro de 2012
TRF4 concede indenização a vítima do Regime Militar
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao teatrólogo Leonil Lara por ter sido vítima de tortura durante o Regime Militar. A indenização havia sido negada pela Justiça Federal de Curitiba, o que fez o autor recorrer contra a decisão no tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reformou a sentença. Para o magistrado, “a indenização por dano moral decorrente da prática de atos de exceção, como é o caso dos autos, é imprescritível”. Conforme as informaçôes contidas no processo, Lara é anistiado político. Ele foi fichado pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) em 1964 em razão de sua participação em movimentos políticos, tendo sido preso e torturado em 1970. A indenização concedida será acrescida de correção monetária e juros de mora a contar da data de sua prisão, ou seja, junho de 1970.
AC 2007.70.00.028982-3/TRF “
*Mauricio Miranda **Imagem extraída do Google.
|
|