TJ-SP: Concedidas 48 horas para que o Secretário da Educação do Estado de SP organize a jornada de t
  
Escrito por: Mauricio 22-01-2012 Visto: 906 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“20/01/2012 - Justiça concede mais prazo para cumprimento de liminar concedida à Apeoesp

A 3ª Vara da Fazenda Pública conferiu prazo de mais 48 horas para cumprimento da liminar anteriormente concedida ao Sindicato dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que determinou ao secretário da Educação do Estado de São Paulo que organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano de 2012 e os seguintes, independentemente do regime de contratação.
A liminar impôe o cumprimento do parágrafo 4° do artigo 2° da Lei n° 11.738/08, que determina a observância do limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os alunos. O terço restante deve ser destinada a outras atividades pedagógicas.
A decisão já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão do então presidente do Tribunal, desembargador José Roberto Bedran, em 14 de dezembro.
A contagem do prazo se dará quando a parte tomar ciência da decisão.

Processo n° 0044040-25.2011.8.26.0053”



*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.


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