TJ-SP: Negada indenização a homem do qual insinuaram, através de boatos, que fez sexo com estagiária
  
Escrito por: Mauricio 22-01-2012 Visto: 860 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“21/01/2012 - Boatos não geram indenização por falta de provas da autoria

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que teve boatos insinuando que ele teria mantido relaçôes sexuais com uma estagiária durante seu plantão no hospital em que trabalha.
O autor alegou que trabalha em um hospital como técnico em radiologia e, ao se dirigir à sala de descanso do hospital, adormeceu no local e foi acordado pela ré, que lhe solicitou um parecer sobre determinado exame de raio-x.
Ao sair da sala de descanso, ela contou para os outros funcionários que acabara de presenciar o autor mantendo relação sexual com uma estagiária. Alegou que, além do fato não ser verdadeiro, ela efetuou uma denúncia escrita a sua superior hierárquica. Pelo constrangimento que afirmou ter sofrido, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O juiz Luís Gustavo da Silva Pires, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, julgou a ação improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a informação é vaga, imprecisa e não justifica que se atribua à requerida a responsabilidade pelos comentários. Na verdade, a ré apenas comunicou a sua chefe a respeito de um incidente em que encontrou o autor em uma sala com a porta fechada, juntamente com uma pessoa do sexo feminino”.
Inconformado, recorreu da decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Theodureto Camargo, o apelante não demonstrou a autoria do ato difamatório.
Os desembargadores Salles Rossi e Caetano Lagrasta também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação n° 0021070-13.2005.8.26.0224”


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.


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