TJ/CE: "TJCE decide que candidato não pode alegar crença religiosa para receber tratamento diferenci |
Escrito por: Mauricio 22-01-2012 Visto: 909 vezes |
Notícia extraída do site do TJ/CE: Notícias20/01/2012 "TJCE decide que candidato não pode alegar crença religiosa para receber tratamento diferenciadoO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido do estudante I.P.R. que requereu horário alternativo para participar da 3ª etapa do concurso para soldado da Polícia Militar. A decisão, proferida nessa quinta-feira (19/01), teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. Segundo os autos (n° 0035952-52.2010.8.06.0000), o candidato foi aprovado na 1ª e 2ª fases do certame, disposto no edital n° 01/2008. Na 3ª, destinada ao curso de formação, as aulas foram marcadas para as tardes de sextas-feiras, sábados e domingos. I.P.R. alegou que a medida inviabilizou a frequência à capacitação, pois ele é membro de igreja que tem como princípio guardar o sábado. A prática tem início com o pôr-do-sol da sexta-feira e termina com o pôr-do-sol do sábado. Em razão disso, o estudante encaminhou requerimento à comissão organizadora do concurso, solicitando a compensação das aulas, mas teve o pedido negado. O candidato impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra os secretários de Segurança Pública e Defesa Social e de Planejamento e Gestão do Estado, responsáveis pela seleção. Alegou que tem direito líquido e certo de assistir às aulas em horário alternativo, tendo em vista que o sábado é sagrado para ele. Liminarmente, o pedido foi indeferido e a matéria foi levada ao Órgão Especial para julgamento do mérito. O Estado foi notificado e defendeu a impossibilidade de prevalência do interesse particular sobre o público. O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que não há direito líquido e certo do impetrante (candidato) de receber tratamento diferenciado nas etapas de concurso público para ingresso ao cargo que escolheu. “Especialmente no tocante à frequência das aulas ministradas no Curso de Formação, por professar crença que guarda os sábados, sob pena de se privilegiar o interesse individual em detrimento do coletivo, malferindo o princípio da isonomia”. Com esse posicionamento e com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Órgão Especial do TJCE, por unanimidade, denegou a segurança pleiteada." Imagem extraída do Google. |
Poderá também gostar de: