Warning: Missing argument 2 for ArticlesData::GetArticles(), called in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/modules/articles/articles.php on line 280 and defined in /home/fintesp/domains/fintesp.com.br/public_html/core/common/ArticlesData.class.php on line 106
TJ/GO: "Juiz determina internação compulsória de menor usuária de drogas."
  
Escrito por: Mauricio 70-43-1327 Visto: 836 vezes

Notícia extraída do site do TJ/GO: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=61434


"Juiz determina internação compulsória de menor usuária de drogas


18/jan/2012


Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

O juiz Éder Jorge, da comarca de Trindade, concedeu pedido de internação compulsória de uma adolescente usuária de drogas, solicitado pelo Ministério Público do Estado de Goiás. A adolescente será internada na Clínica CAPS Renascer, localizada na Vila Pai Eterno, em Trindade, onde será submetida a tratamento de reabilitação para dependentes químicos.

Segundo os autos, a menor é dependente de substâncias químicas, como maconha, merla e crack. Devido ao uso de drogas, a jovem, que é mãe de uma criança de aproximadamente um ano, apresenta transtornos mentais e comportamento agressivo e perigoso, representando uma ameaça para os familiares. A mãe da moça acionou o MP-GO porque os recursos extra-hospitalares não foram suficientes para recuperar a saúde mental e física da garota.

Para o magistrado, o pedido evidenciou o estado desesperador da mãe da menor. Ele afirma que a menina está fora de controle emocional, ela agride a mãe e furta objetos. “É cediço que o dependente químico em drogas ilícitas necessita de efetivo tratamento, pois sua situação em tudo se assemelha a doença grave, com riscos concreto à sua saúde e de outras pessoas”, pontou.

Éder explicou que o artigo 9° da Lei 10.216/01 prevê a internação, quando a doença for semelhante a transtorno mental. ” Art. 9° - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo Juiz competente, que levará em conta as condiçôes de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”.

Imagem do Google.


FACEBOOK

000034.204.196.206