TJ/GO: "Juiz determina internação compulsória de menor usuária de drogas." |
Escrito por: Mauricio 22-01-2012 Visto: 894 vezes |
Notícia extraída do site do TJ/GO: http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=61434 "Juiz determina internação compulsória de menor usuária de drogas18/jan/2012 Texto: Mayara Oliveira (estagiária) O juiz Éder Jorge, da comarca de Trindade, concedeu pedido de internação compulsória de uma adolescente usuária de drogas, solicitado pelo Ministério Público do Estado de Goiás. A adolescente será internada na Clínica CAPS Renascer, localizada na Vila Pai Eterno, em Trindade, onde será submetida a tratamento de reabilitação para dependentes químicos. Segundo os autos, a menor é dependente de substâncias químicas, como maconha, merla e crack. Devido ao uso de drogas, a jovem, que é mãe de uma criança de aproximadamente um ano, apresenta transtornos mentais e comportamento agressivo e perigoso, representando uma ameaça para os familiares. A mãe da moça acionou o MP-GO porque os recursos extra-hospitalares não foram suficientes para recuperar a saúde mental e física da garota. Para o magistrado, o pedido evidenciou o estado desesperador da mãe da menor. Ele afirma que a menina está fora de controle emocional, ela agride a mãe e furta objetos. “É cediço que o dependente químico em drogas ilícitas necessita de efetivo tratamento, pois sua situação em tudo se assemelha a doença grave, com riscos concreto à sua saúde e de outras pessoas”, pontou. Éder explicou que o artigo 9° da Lei 10.216/01 prevê a internação, quando a doença for semelhante a transtorno mental. ” Art. 9° - A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo Juiz competente, que levará em conta as condiçôes de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários”. Imagem do Google. |
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