Escrito por: Mauricio 20-01-2012 Visto: 752 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “19/01/2012 - TJ reativa 0800 para cartôes de crédito A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, no início da noite de ontem, que várias administradoras de cartôes de crédito, no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, restabeleçam o canal telefônico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via “0800” ou outro similar, ficando vedado qualquer outro canal que importe em pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação do Tribunal de Justiça foi dada em uma ação coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais contra Mastercard Brasil, Visa do Brasil, Diners Club do Brasil, Banco Citicard, Banco Bradesco, Banco ABN Amro Real, Itaucard Financeira e Unibanco Administradora de Cartôes de Crédito.
A ação havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª Instância. O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, ao acatar a apelação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais contra a extinção do processo, entendeu que o Tribunal de Justiça poderia decidir logo o mérito.
Segundo Alvimar de Ávila, “a informação é parte essencial do contrato”. Ele afirma que “ao adquirir o bem ou serviço, o consumidor torna-se, também, titular do direito de requerer informaçôes junto ao fornecedor, direito este que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento.”
“A determinação de restabelecimento do serviço não irá importar em qualquer prejuízo às administradoras, que já dispôem de atendentes para executar tal função, e tendo em vista o alto lucro advindo da anuidade dos cartôes, do percentual obtido sobre cada compra efetuada e dos juros decorrentes da impontualidade de grande parte dos consumidores que se utilizam dos cartôes de crédito”, concluiu o relator.
Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.
As administradoras de cartão de crédito podem ainda interpor recurso da decisão.”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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