TST:Imunidade de jurisdição isenta PNUD do pagamento de verbas trabalhistas.
  
Escrito por: Mauricio 19-01-2012 Visto: 772 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“Imunidade de jurisdição isenta PNUD do pagamento de verbas trabalhistas
(Qui, 19 Jan 2012 10:21:00)

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Programa das Naçôes Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD) do pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por uma monitora técnica que lhe prestou serviços em projeto desenvolvido em Mato Grosso. Segundo a SDI-1, a entidade tem imunidade de jurisdição e não está sujeita à legislação trabalhista brasileira.
A empregada reclamou as verbas após ser dispensada sem justa causa. Com o pedido indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus, ela entrou com recurso de revista no TST. A Segunda Turma do Tribunal lhe deu razão, afastou a imunidade de jurisdição do PNUD e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) a realização de novo julgamento do recurso ordinário da monitora, observando a ausência de imunidade da entidade.
Inconformado, o organismo internacional recorreu à SDI-1 e conseguiu reverter a decisão da Turma. O relator que examinou o recurso na sessão especializada, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que a imunidade de jurisdição da Organização das Naçôes Unidas/PNUD é assegurada pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Naçôes Unidas, ratificada pelo Brasil pelo Decreto 27.784/50.
O relator acrescentou ainda que o TST já firmou o entendimento de que "os organismos internacionais têm imunidade de jurisdição absoluta, quando assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil", citando diversos precedentes. Assim, ficou restabelecida a decisão do 23° TRT que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: E-ED-RR-70700-29.2003.5.23.0002”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

FACEBOOK

00003.137.169.14