Escrito por: Mauricio 19-01-2012 Visto: 835 vezes |
Notícia extraída do site do Senado Federal: “17/01/2012 - 16h06
Projeto altera definição de estupro e recupera figura do atentado violento ao pudor
Projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP) pode recriar o tipo penal do "atentado violento ao pudor", retirado do Código Penal em 2009, com a edição da Lei 12.015. A proposta (PLS 656/2011) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa. A mudança realizada em 2009 fundiu num único artigo os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Antes, o estupro só podia ser caracterizado quando a vítima da violência sexual era mulher. Com a alteração, passou a abranger todo tipo de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso resultante de violência ou grave ameaça. Segundo Marta Suplicy, embora tenha sido positiva, a modificação provocou um "efeito imprevisto", ao dificultar a aplicação da pena de estupro a atos libidinosos sem penetração. Os juízes, nesses casos, tenderiam a utilizar a Lei das Contravençôes Penais, que prevê penas muito mais brandas. Por isso, o projeto da senadora propôe que todos os atos forçados de conjunção carnal ou análogos que antes de 2009 eram tratados como atentado violento ao pudor sejam considerados estupro e que os atos libidinosos não análogos a conjunção carnal, que antes de 2009 eram tratados como contravenção penal, sejam considerados atentado violento ao pudor. A proposta mantém a pena de reclusão de seis a dez anos em caso de estupro e prevê pena de dois a seis anos de reclusão quando ocorrer atentado violento ao pudor. Da Redação / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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