Retrospectiva 2011 (Agosto) - Administrativo - Norma de trânsito e competência legislativa
  
Escrito por: Mauricio 19-01-2012 Visto: 666 vezes

Por entender usurpada a competência da União para legislar sobre trânsito e transportes (CF, art. 22, XI), o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, proposta pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 2.903/2002, que estabelece penalidades aos condutores flagrados, em estado de embriaguez, na direção de veículos automotores.

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