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JF-SP:CONSÓRCIO VIA AMARELA E METRÔ SÃO CONDENADOS A RESSARCIR O INSS.
  
Escrito por: Mauricio 08-12-1327 Visto: 725 vezes

Notícia extraída do site da Justiça Federal de São Paulo:

“CONSÓRCIO VIA AMARELA E METRÔ SÃO CONDENADOS A RESSARCIR O INSS
São Paulo, 19 de janeiro de 2012

O Consórcio Via Amarela - CVA e a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefícios de pensão por morte para familiares de três pessoas que morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela, ocorrido em janeiro de 2007. A sentença foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo.

Ao todo, sete pessoas morreram na tragédia ocorrida nas obras da Estação Pinheiros, sendo um motorista do Consórcio Via Amarela, duas pessoas que passavam pelo local e quatro ocupantes de um microônibus. Segundo o INSS, o benefício de pensão por morte é pago atualmente aos dependentes do funcionário do CVA, do motorista e do cobrador do microônibus.

A ação proposta pelo INSS tem como fundamento legal o artigo 120 da Lei n° 8.213/91, cuja redação estabelece que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

O Consórcio Via Amarela foi apontado como responsável direto pelo acidente e o Metrô como responsável subsidiário. A decisão narra os fatos que resultaram no desmoronamento do túnel e a abertura da cratera, descrevendo as falhas ocorridas durante a construção da estação Pinheiros e os procedimentos que deixaram de ser adotados pelas rés para que o acidente não ocorresse.

Regilena Bolognesi ressalta que “o valor a ser ressarcido não tem por desiderato expandir a Seguridade Social, mas, ao contrário, visa recompor pecuniariamente valor despendido pelo INSS, em função de ato ilícito perpetrado por terceiro” e acrescenta que o artigo 120 da referida Lei possibilita à União Federal/INSS receber de volta aquilo que está sendo pago em função de ilicitude de terceiros.

A juíza também cita dados de pesquisas sobre a enorme quantidade de acidentes de trabalho que repercutem diretamente no orçamento da seguridade social, em função do pagamento de beneficio previdenciário. Ela também destaca, conforme matéria veiculada pela imprensa, as açôes regressivas que têm sido propostas pelo INSS contra motoristas que provocam acidentes de trânsito, ocasionando a necessidade de serem pagos benefícios previdenciários às vítimas que tiveram de se afastar do trabalho. Segundo a matéria, das 1,3 mil açôes ajuizadas a autarquia conseguiu procedência em 95% dos casos.

A sentença determinou que o INSS seja ressarcido pelos réus em relação aos benefícios já pagos aos familiares das três vítimas, bem como as parcelas das prestaçôes futuras, “que serão reajustadas da mesma maneira e pelos mesmos índices dos benefícios previdenciários de forma a manter a paridade entre o valor pago pelo INSS e esta recomposição”, afirmou a juíza. Cabe recurso da decisão.(JSM)
Ação n° 009959-91.2009.403.6100”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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