Retrospectiva 2011 (Junho) - Processo penal militar - Competência e crime militar praticado por sold
  
Escrito por: Mauricio 19-01-2012 Visto: 747 vezes

Texto extraído dos informativos do STF.


A 1ª Turma concedeu habeas corpus, impetrado em favor de soldado da polícia militar, denunciado pela suposta prática de crime de desacato militar (CPM, art. 299) perpetrado contra oficial das Forças Armadas, para declarar a competência da justiça castrense estadual. Consignou-se que a jurisprudência do Supremo fixara-se no sentido de que a competência para processar e julgar policiais militares acusados de cometerem crimes militares contra membros das Forças Armadas seria da justiça militar estadual.


 

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