Retrospectiva 2011 (Junho) - Penal - Princípio da isonomia e substituição de pena
  
Escrito por: Mauricio 18-01-2012 Visto: 707 vezes

Texto extraído dos informativos do STF.

A 1ª Turma, ao aplicar o princípio da isonomia,concedeu habeas corpusem favor de cidadão paraguaio, em situação irregular no Brasil, aqui condenado a 4 anos de reclusão pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12 c/c art. 18). Considerou-se que o referido postulado seria garantia extensível aos estrangeiros e impediria que não nacional condenado pela prática do mencionado crime fosse privado da concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchesse os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do CP. Asseverou-se que o discrímen, fato de o paciente ser estrangeiro, não impediria a aplicação da aludida cláusula pétrea.

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