JURISPRUDÊNCIA DO STF EM DESTAQUE: Débito alimentar e prisão civil
  
Escrito por: Mauricio 01-07-2011 Visto: 805 vezes

A 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar a expedição de salvo-conduto em favor do de impetrante, cujo decreto prisional decorrera da existência de débito alimentar. De início, consignou-se que a jurisprudência do STF seria no sentido de que a incapacidade econômica do alimentante não serviria, por si só, de base para evitar a decretação de prisão civil. Em seguida, ressaltou-se que ele obtivera, em sede de agravo de instrumento, a diminuição do valor da prestação alimentícia e, ainda assim, enfrentaria dificuldades, aparentemente, insuperáveis para cumprir o que fora decidido. Desse modo e ante o quadro peculiar do paciente — a revelar a sua impossibilidade de solver o aludido débito —, asseverou-se que não se justificaria a prisão. Reputou-se que o inadimplemento não teria sido voluntário e inescusável. Por fim, enfatizou-se que a prisão civil teria que ser aplicada a situaçôes nas quais, de fato, servisse de estímulo para o cumprimento da obrigação.

 HC 106709/RS

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