TJ-PR:Confirmada sentença que anulou multa de trânsito cujo recurso administrativo excedeu o prazo d
  
Escrito por: Mauricio 18-01-2012 Visto: 816 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Paraná:

“TJ confirma sentença que anulou multa de trânsito cujo recurso administrativo excedeu o prazo de trinta dias

A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por C.P.S.L. na ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU, para declarar nulo o auto de infração lavrado contra a autora.
A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infraçôes), excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No início de seu voto, a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.° grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, ponderou: "[...] o princípio constitucional da legalidade reza que as condutas da Administração Pública devem estrita observância ao contido na lei ou no ato normativo administrativo. Esse é, inclusive, o instrumento pelo qual se permite ao Poder Público praticar atos que possam ferir interesses dos administrados, pois, sempre que a lei respaldar haverá presunção absoluta do interesse público, e, por outro lado, sempre que não houver lei permitindo determinado ato deverá prevalecer o direito individual".
E mais adiante, concluiu: "Assim, a administração pública, ao impor sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade administrativa – art. 37, caput, da Constituição Federal, fazendo por merecer a reprimenda de nulidade".
(Apelação Cível n.° 786892-0)”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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