Escrito por: Mauricio 01-07-2011 Visto: 977 vezes |
LEI N° 5995, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS N° 5767 E 5768, DE 29 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica antecipada, para julho de 2011, a implementação da majoração remuneratória estabelecida pelas Leis n° 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, referente aos meses de agosto a dezembro de 2011.
Parágrafo único. A antecipação mencionada pelo caput deste artigo será efetuada mediante a aplicação, à remuneração referente ao mês de julho de 2011, do percentual acumulado referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de julho de 2011, revogadas as disposiçôes em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011.
Lei extraída do site da ALERJ: www.alerj.rj.gov.br
Imagem extraída do Google. |
|