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Lei do RJ: Antecipa a majoração salarial a partir de 1° de julho de 2011, as parcelas dos meses de
  
Escrito por: Mauricio 28-24-1309 Visto: 909 vezes

LEI N° 5995, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

 ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS N° 5767 E 5768, DE 29 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica antecipada, para julho de 2011, a implementação da majoração remuneratória estabelecida pelas Leis n° 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, referente aos meses de agosto a dezembro de 2011.

 Parágrafo único. A antecipação mencionada pelo caput deste artigo será efetuada mediante a aplicação, à remuneração referente ao mês de julho de 2011, do percentual acumulado referente aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de julho de 2011, revogadas as disposiçôes em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011.

 Lei extraída do site da ALERJ: www.alerj.rj.gov.br

Imagem extraída do Google.

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