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Lei do RJ concede anistia administrativa a militares, que praticaram atos não condizentes à função,
  
Escrito por: Mauricio 45-22-1309 Visto: 909 vezes

Esta lei é casuística, ou seja, atende uma classe. É justa? Os cidadão normais, funconários públicos, se praticarem atos não condizentes terão esta benesse por parte do Governo? Não! Portanto, está lei é justa?

LEI N° 5997, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condiçôes de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011.

Fonte: www.alerj.rj.gov.br

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