Escrito por: Mauricio 17-01-2012 Visto: 928 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: “Órgão Especial declara inconstitucional lei sobre entrega de produtos na cidade do Rio Notícia publicada em 16/01/2012 19:30 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na sessão desta segunda-feira, dia 16, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 5.287/2011 do município do Rio que dispôe sobre a forma de entrega de produtos aos consumidores. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município do Rio, Eduardo Paes, a lei é inconstitucional porque disciplina matéria de defesa do consumidor que não integra a competência municipal. “A competência legislativa municipal, nos termos do artigo 358, I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro é prevista para os assuntos de interesse local e para a suplementação da legislação estadual e federal”, ressaltou. Para o desembargador Otávio Rodrigues, relator do processo, a lei ofende os incisos V e VIII do artigo 24 da Constituição Federal. “O Direito Consumerista é competência privativa da União e dos Estados”, destacou. N° do processo: 0043537-61.2011.8.19.0000”
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