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TJ-RJ:Órgão Especial declara inconstitucional lei sobre entrega de produtos na cidade do Rio de Jane
  
Escrito por: Mauricio 41-43-1326 Visto: 828 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Órgão Especial declara inconstitucional lei sobre entrega de produtos na cidade do Rio
Notícia publicada em 16/01/2012 19:30
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na sessão desta segunda-feira, dia 16, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 5.287/2011 do município do Rio que dispôe sobre a forma de entrega de produtos aos consumidores.
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município do Rio, Eduardo Paes, a lei é inconstitucional porque disciplina matéria de defesa do consumidor que não integra a competência municipal.
“A competência legislativa municipal, nos termos do artigo 358, I e II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro é prevista para os assuntos de interesse local e para a suplementação da legislação estadual e federal”, ressaltou.
Para o desembargador Otávio Rodrigues, relator do processo, a lei ofende os incisos V e VIII do artigo 24 da Constituição Federal. “O Direito Consumerista é competência privativa da União e dos Estados”, destacou.
N° do processo: 0043537-61.2011.8.19.0000”

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