TJ-RJ:Supervia é condenada a pagar indenização para passageiro ferido em uma de suas composiçôes.
  
Escrito por: Mauricio 17-01-2012 Visto: 823 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Supervia é condenada a pagar indenização para passageiro

Notícia publicada em 17/01/2012 16:41

A Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, para um passageiro que se feriu em uma de suas composiçôes.
Josenilton Freire de Oliveira alegou que o maquinista partiu com o trem sem observar que ele estava preso na porta, que fora fechada no momento em que entrava no vagão, fazendo com que sofresse graves lesôes.
“A dinâmica dos fatos restou comprovada pela prova testemunhal produzida, tendo as testemunhas relatado,em seus depoimentos, que o autor permaneceu por duas estaçôes preso à porta do trem, o que lhe causou ferimentos na perna direita”, afirmou a juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital.
Processo n° 0079169-24.2006.8.19.0001”


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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