Retrospectiva 2011 (Maio) - Processo penal - Crime praticado por militar e competência
  
Escrito por: Mauricio 17-01-2012 Visto: 736 vezes

Texto extraído dos informativos do STF.



A 1ª Turma deferiu habeas corpuspara declarar a incompetência da justiça castrense para apreciar ação penal instaurada pela suposta prática do crime de lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1°). Na espécie, o delito teria sido cometido por um militar contra outro, sem que os envolvidos conhecessem a situação funcional de cada qual, além de não estarem uniformizados. Entendeu-se que a competência da justiça militar, conquanto excepcional, não poderia ser fixada apenas à luz de critério subjetivo, mas também por outros elementos que se lhe justificassem a submissão, assim como a precípua análise de existência de lesão, ou não, do bem juridicamente tutelado.

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