Retrospectiva 2011 (Maio) - Processo do trabalho - Indenização por acidente de trabalho e competênci
  
Escrito por: Mauricio 17-01-2012 Visto: 753 vezes

Compete à justiça do trabalho processar e julgar, nos termos do art. 114, VI, da CF, as causas referentes à indenização por dano moral e material oriundas de acidente de trabalho. Com esse entendimento, o Plenário desproveu recurso extraordinário no qual pretendida a fixação da competência da justiça comum para julgar ação trabalhista proposta por sucessores de trabalhador falecido. Asseverou-se que a alteração da legitimidade ativa, no caso em tela, não deslocaria a competência daquela justiça especializada.

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00003.133.108.47