Escrito por: Mauricio 16-01-2012 Visto: 767 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará: “16/01/2012 Desembargador decide que conselheiro não pode acumular aposentadoria com vencimentos do TCM
O desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu que Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador e vencimentos do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o magistrado, a cumulação viola a Constituição Federal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado, administrativamente, a concessão da |
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