TJ-CE:Conselheiro não pode acumular aposentadoria com vencimentos do Tribunal de Contas Municipal.
  
Escrito por: Mauricio 16-01-2012 Visto: 767 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“16/01/2012
Desembargador decide que conselheiro não pode acumular aposentadoria com vencimentos do TCM

O desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu que Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador e vencimentos do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o magistrado, a cumulação viola a Constituição Federal.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado, administrativamente, a concessão da

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